Especialista em Direito Imobiliário alerta que, embora algumas prefeituras já façam a cobrança desta forma, a prática é ilegal; recomendação é ingressar com mandado de segurança para realizar o pagamento somente no momento da transmissão do imóvel

Por PressWorks

Kelly Durazzo - Durazzo Medeiros Advogados

Uma mudança na incidência do Imposto sobre Transmissão Bens Imóveis (ITBI), presente no segundo texto da Reforma Tributária, contraria totalmente a regra de transmissão de imóveis prevista no novo Código Civil.

De acordo com a proposta apresentada pelo relator, o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), a cobrança do imposto, caso seja aprovada, passará a ocorrer no momento do contrato de compra e venda, com assinatura em cartório de notas. Hoje, ela é feita somente com a escritura.

“Esta mudança implicaria na alteração do fato gerador do imposto, contrariando o artigo 1.227 do Código Civil, que diz que a transmissão da propriedade só se adquire com o registro da escritura do imóvel no cartório de registro de imóveis. Sendo assim, trata-se de uma invenção que se afasta completamente das leis do Direito Civil”, afirma Dra. Kelly Durazzo , advogada com 20 anos de experiência em Direito Imobiliário e Fundiário.

De acordo com a especialista, o ITBI é um imposto que se refere à transferência do bem imóvel da pessoa que vende para aquela que compra, seja ele uma casa, apartamento ou imóvel na planta. Portanto, ele é cobrado quando se transfere a titularidade de um imóvel de um vendedor para um comprador, e não no momento do compromisso de compra e venda (poderá ser rescindido no futuro e o imóvel devolvido ao vendedor).

Dra. Kelly explica que o contrato de compra e venda é apenas um documento que estipula os compromissos entre as partes até o pagamento final do preço do imóvel. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe.

“O artigo 1.227 do Código Civil dispõe que os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos entre as pessoas vivas só se adquirem com o registro no Cartório de Imóveis. “Na fase de assinatura do compromisso, não houve transmissão do direito real sobre o imóvel. Isto posto, não faz sentido pagar um imposto por algo que ainda não aconteceu”, salienta ela.

A especialista ressalta que, embora algumas prefeituras já façam a cobrança desta forma, a prática é ilegal. É o caso da Cidade de Campinas, por exemplo.

“Ocorre que a maioria dos cidadãos desconhece a lei e não questiona quando tem o imposto cobrado no momento do contrato. Entretanto, atendo muitos casos de empresas que já sabem o que diz o Código Civil buscando ajuda para contornarmos o problema”, revela Dra. Kelly.

Quando a cobrança vem no ato do contrato, ela recomenda ingressar com mandado de segurança – instrumento jurídico cuja finalidade é proteger o direito líquido e certo. “Com os documentos em mãos, é possível provar o ato ilegal ou abusivo da autoridade pública no exercício de suas atribuições, e realizar o pagamento no momento indicado no Código Civil, que é o de transmissão do imóvel”, finaliza a advogada.


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